domingo, agosto 15, 2010

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terça-feira, agosto 10, 2010

Direito à cópia privada

Há uma área cinzenta, na lei da propriedade intelectual.
Sobre fazer uma cópia para uso privado.

Não há nada que impeça o utilizador de replicar o suporte em que o software veio, para uso pessoal, desde que NÃO ande a distribuir/vender “cópias de segurança”.
Quando adquirimos algo em suporte CD/DVD, não compramos o produto/software/obra, mas sim o direito de posse do suporte em que ele é distribuído, logo é perfeitamente legítimo proceder a uma salvaguarda desse mesmo suporte.
O problema que se põe, é que essa “cópia” deve respeitar, na íntegra, toda a estrutura original, não podendo ser alterada em nenhum aspecto. O recurso a alterações nos dados, seja os de protecção, ou outros, constitui uma violação dos direitos de autor e é passível de ser considerada crime.

Da conjugação dos artigos 75 nº2 a) e 81 b), de facto assiste-nos o direito de cópia privada.
Contudo quando o objecto a ser copiado está protegido por medidas de protecção tecnológicas a sua neutralização é crime (218º CDADC código do direito de autor). Isto é um contra senso na medida em que para se copiar algo que esteja protegido tecnológicamente, para proceder à cópia temos que "ultrapassar" a protecção, embora a mesma se mantenha intacta no suporte a copiar.
Comentem, expressem a vossa opinião.

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domingo, agosto 08, 2010

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segunda-feira, agosto 02, 2010

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